O deepfake que avisou que era deepfake — e por que isso não resolve nada
Na noite de lançamento da candidatura de Flávio Bolsonaro, o telão exibiu algo que parecia impossível de ignorar: a imagem e a voz de Jair Bolsonaro, endossando o filho, gerada inteiramente por inteligência artificial. Não havia dúvida sobre a natureza do material — a própria campanha o apresentou como simulação. E é exatamente essa transparência que transformou o vídeo num teste de estresse para a legislação eleitoral brasileira.
Menos de 24 horas depois, o PT protocolou uma manifestação no Tribunal Superior Eleitoral contestando o uso do material. O argumento da defesa de Flávio Bolsonaro era previsível: se todos sabiam que era montagem, não houve tentativa de enganar o eleitor. Os advogados do PT rebateram com uma tese mais interessante — a de que a ilegalidade de um deepfake não depende da intenção de enganar, mas das características técnicas do próprio material. Em outras palavras: um vídeo sintético com a imagem de uma pessoa real seria irregular independentemente do aviso de "isto é ficção" que o acompanha.
É um argumento sedutor. E é também, paradoxalmente, o motivo pelo qual esse caso específico talvez seja o lugar errado para se procurar a ameaça real.
O que faz de um vídeo um deepfake — e por que o aviso não muda a equação
Tecnicamente, um deepfake é definido pelo processo, não pela intenção do autor: redes neurais treinadas para mapear a voz, os gestos e as expressões faciais de uma pessoa real sobre outro corpo, outro áudio, outro contexto. O rótulo "simulação" não altera a arquitetura do material — só adiciona uma camada de aviso que, no ambiente controlado de um palco de convenção partidária, funciona. O problema é que a lei eleitoral brasileira foi escrita pensando em enganar o eleitor como critério central de ilegalidade, e um vídeo identificado como fake technically não engana ninguém no sentido estrito do termo. É aí que mora a brecha jurídica que o TSE precisa fechar — ou não.
Um tribunal que adia o próprio prazo
A reunião que definiria um entendimento comum sobre deepfakes nas eleições de 2026 estava marcada para esta semana. Foi adiada. Não há, até agora, uma data de reposição definida, e isso significa que o Brasil entra na campanha mais decisiva das últimas eleições sem uma régua clara sobre o que constitui, de fato, uso ilegal de IA sintética em propaganda política.
O adiamento importa menos pelo atraso em si e mais pelo que revela: mesmo diante de um caso live, gravado, com autoria assumida e advogados de ambos os lados, a Justiça Eleitoral ainda não conseguiu fechar consenso. Se o caso mais simples de julgar — porque é público, identificado e sem ambiguidade sobre quem fez — já trava o tribunal, o que dizer dos casos que não têm CNPJ, nem palco, nem aviso?
O verdadeiro campo de batalha não tem holofote
Enquanto o TSE debate o vídeo de Flávio Bolsonaro, dezenas de outros deepfakes circulam sem qualquer manchete. Um vídeo com a imagem e a voz do cantor Zeca Pagodinho, manipuladas por IA, simulou uma declaração de apoio a Flávio Bolsonaro e acumulou mais de 118 mil visualizações no TikTok antes de ser identificado como falso pela Agência Lupa. O mesmo perfil já havia publicado outras peças semelhantes usando a imagem de Zezé Di Camargo para pedir apoio a Jair Bolsonaro.
Esses vídeos não têm aviso de simulação. Não têm autoria declarada. Não aparecem num palco de TV — nascem em perfis anônimos, circulam em grupos fechados de WhatsApp e Telegram, e são removidos, quando são, depois de já terem cumprido seu papel: espalhar dúvida. É esse o padrão que qualquer regulação eficaz precisaria mirar, e é exatamente o padrão mais difícil de alcançar, porque depende de alguém notar, denunciar e só então acionar prazos de remoção que, na prática, começam a correr tarde demais.
Os números ajudam a dimensionar o problema. Segundo o Identity Fraud Report 2025–2026, da Sumsub, o uso de deepfakes e identidades sintéticas cresceu 126% no Brasil entre 2024 e 2025, e o país concentra hoje cerca de 39% de todos os deepfakes detectados na América Latina — uma taxa de ocorrência cinco vezes maior que a dos Estados Unidos. É um crescimento que não se limita à política: atinge fraudes bancárias, verificação de identidade e serviços financeiros. Mas a lógica é a mesma em qualquer domínio — a fraude que se aprendeu a detectar está caindo; a que não se detecta mais está disparando.
O Brasil não está sozinho
O problema não é exclusividade brasileira. Em janeiro deste ano, Malásia e Filipinas bloquearam temporariamente o acesso ao Grok, chatbot de IA da xAI, depois da circulação de deepfakes sexualizados não consensuais gerados pela ferramenta — episódios que mostram como a fronteira entre deepfake político e deepfake de assédio pessoal é cada vez mais tênue, e como reguladores em diferentes países vêm reagindo de forma reativa e improvisada, sem um modelo consolidado a seguir.
O que diferencia o caso brasileiro é o timing: o país caminha para uma eleção presidencial com esse debate ainda em aberto, e a decisão do TSE — seja qual for — deve ser observada como possível referência internacional, num momento em que praticamente nenhuma democracia resolveu essa equação de forma satisfatória.
O tempo da lei contra o tempo da desinformação
Talvez o dado mais revelador de todo esse episódio não esteja no vídeo, nem na manifestação do PT, nem no adiamento do TSE — mas na assimetria de velocidade entre os dois lados dessa disputa. Todo prazo de remoção depende de notificação. Toda notificação depende de alguém perceber. E perceber, em escala, é justamente o que nenhuma instituição brasileira consegue fazer hoje diante do volume de conteúdo sintético que circula fora do radar.
O vídeo de Flávio Bolsonaro vai gerar debate, decisão e, provavelmente, jurisprudência. Mas o deepfake capaz de realmente inclinar uma eleição não vai avisar que é falso, não vai subir a um palco com câmeras de TV, e não vai esperar por uma reunião do TSE que ainda nem tem data marcada. Vai aparecer numa sexta à noite, sem autoria, num grupo fechado — e vai rodar o fim de semana inteiro antes que alguém, enfim, perceba.
